Tributação das Agências de Publicidade em São Paulo
Mudanças a Partir de Março/2018 A tributação das agências de publicidade em São Paulo tem sida a mesma há décadas. Desde muito tempo até os dias atuais o Anexo Único do Regulamento do ISS de São Paulo/SP (Decreto n° 53.151/12) prevê que o ISS apenas deva incidir sobre os ingressos das agências de publicidade que se constituam de comissões, bonificações, honorários de criação, honorários de redação, honorários de veiculação e o preço da produção em geral. Deste último (do preço da produção em geral), o regulamento permite que sejam descontados da base de cálculo do imposto os valores dos serviços executados...
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