Exclusão do Simples Nacional 2017

Exclusão do Simples Nacional 2017

Exclusão do Simples Nacional: Receita Federal Notifica Centenas de Milhares de Contribuintes sobre Dívidas Tributárias

Notícia de 11/09/2017 do Portal da Receita Federal informa que expedirá nessa semana cerca de 550 mil notificações sobre débitos previdenciários e não previdenciários para com a Receita e a PGFN, com a finalidade de exclusão do Simples Nacional dos contribuintes devedores.

As dívidas responsáveis por essa mobilização da Receita Federal atingem mais de R$ 22 bilhões de reais.

Segundo a nota, precisamente no dia 12/09 (hoje) serão publicadas as notificações nas caixas postais dos Domicílios Tributários Eletrônicos (DTE) dos contribuintes devedores optantes pelo Simples Nacional, dando a eles prazo de 30 dias para regularização dos seus débitos.

Para que o contribuinte saiba se foi ou não alvo dessa investida, deve acessar o seu DTE pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, mediante código de acesso ou certificação digital. Se for um dos contribuintes notificados, perceberá uma nota com o seguinte teor:

NOTIFICACAO-RECEITA-FEDERAL-SIMPLES

Embora a notificação contenha o título “Termo de Exclusão do Simples Nacional”, o contribuinte tem a oportunidade de se salvar dessa indesejada situação, pagando ou parcelando seus débitos imediatamente, dentro do prazo de trinta dias constante na própria notificação (a contar de sua ciência – vide campo “primeira leitura”).

Com a regularização dos débitos dentro desse prazo, a exclusão do Simples Nacional torna-se sem efeito, sem que nenhuma outra providência seja necessária.

Contudo, não regularizado o débito no mencionado prazo, no ano de 2018 a empresa já estará fora do regime simplificado de tributação. Por isso corra, caso você queira que sua empresa permaneça no regime.

Clique aqui para ler a íntegra da notícia da Receita Federal.

Rogério Pereira da Silva

Advogado tributarista, profissional de contabilidade e palestrante, com MBA em Contabilidade Empresarial pela PUC, pós-graduado em Direito Tributário pela PUC, especialista em Direito Processual Tributário pelo IICS-CEU, com mais de 20 anos de experiência nas áreas fiscal e tributária. Ao longo de sua carreira desafiou intrincadas questões de planejamento tributário e conduziu com sucesso inúmeros casos de impugnação de débitos tributários e de defesas jurídico-tributárias.

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