Novas Regras Sobre Parcelamento de Débitos – SIMPLES NACIONAL
Uma excelente notícia foi trazida para micro e pequenos empresários pela Lei Complementar 155/2016, sancionada em 27/10/16: o aumento do prazo de parcelamento de débitos no SIMPLES NACIONAL. Outrora de prazo máximo de 60 meses, a nova lei possibilita que micro e pequenos empresários inscritos no SIMPLES NACIONAL parcelem seus débitos tributários em até 120 meses. O valor mínimo da parcela, que era de R$ 300,00, não mudou. Em outras palavras, o contribuinte inscrito no SIMPLES NACIONAL poderá parcelar seus débitos tributários em até 120 meses, desde que isso implique em parcelas mínimas de R$ 300,00. Caso contrário, o número de...
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