Opção pelo PERT para débitos em juízo: passo a passo para desistência da ação

Opção pelo PERT para débitos em juízo: passo a passo para desistência da ação

STF

Um dos procedimentos mais burocráticos para se fazer a opção pelo PERT é efetuar a desistência da ação para os casos de débitos que estejam sendo discutidos em juízo (ações anulatórias, mandados de segurança, embargos à execução fiscal, etc.).

Para ajudar a todas com isso, elaboramos o seguinte passo a passo para desistência da ação:

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Peticionar DESISTÊNCIA do pleito junto ao juízo da causa, com renúncia ao direito a que ele se funda a ação e extinção do feito com julgamento de mérito (com indicação do art. 5º da Lei n° 13.496/17 e do art. 13, I, II e III da Port. PGFN 690/17). Vide modelo:

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL …..

PROCESSO N. º *****

*******, já qualificada nos autos em referência, neste ato representada por seu advogado, vem respeitosamente à presença de V. Exa., informar que pretende incluir o débito objeto desta demanda no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), pelo que, em respeito ao art. 5º da Lei n. º 13.496 de 24 de outubro de 2017, e art. 13, incs. I, II e III da Portaria PGFN n. º 690, de 29 de junho de 2017, desiste do presente feito e renuncia ao direito sobre o qual ele se fundamenta, devendo o mesmo ser extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea “c”, do Código de Processo Civil.

Nestes termos,

Pede deferimento.

São Paulo, ***********

ADVOGADO

OAB/SP *****

Importante: fomos informados que alguns procuradores não aceitam a desistência sem que seja feita a renúncia aos direitos e o pedido de extinção com julgamento de mérito

2

Com o protocolo da desistência, o débito não aparecerá automaticamente no site da PGFN, portanto ainda não será possível parcelar. Por isso, deve ser protocolado um formulário próprio dentro da procuradoria da jurisdição das causa (clique aqui), com os seguintes detalhes de preenchimento e instrução:

  • Indicar da opção 6 (PERT) no campo “motivo”
  • Juntar documentação:
    • Procuração com firma reconhecida
    • Cópia do contrato social
    • Cópia de CPF e RG do signatário da procuração
    • Cópia do protocolo da desistência dos embargos
    • Cópia da petição de desistência dos embargos

3

O processo de avaliação desse requerimento é manual, sendo que o procurador responsável vai analisar a correção do preenchimento do formulário, se a documentação está toda em ordem, se de fato foi solicitada a desistência regularmente e, então, vai efetuar manualmente a REATIVAÇÃO da CDA;

Problema: prazo de 5 (cinco) dias que, segundo consultamos com alguns colegas advogados, tem se prorrogado para mais de 10 (dez).

4

Tendo sido reativada a CDA, o débito vai aparecer no site da Procuradoria e já vai ser possível incluí-lo no PERT.

 


Portanto, tvz seja medida temerária efetuar a desistência dos processos agora, sem que uma prorrogação de prazo seja lançada. De fato, segundo se especula, fala-se em uma nova prorrogação de prazo, o que favoreceria a todos.

Rogério Pereira da Silva

Advogado tributarista, profissional de contabilidade e palestrante, com MBA em Contabilidade Empresarial pela PUC, pós-graduado em Direito Tributário pela PUC, especialista em Direito Processual Tributário pelo IICS-CEU, com mais de 20 anos de experiência nas áreas fiscal e tributária. Ao longo de sua carreira desafiou intrincadas questões de planejamento tributário e conduziu com sucesso inúmeros casos de impugnação de débitos tributários e de defesas jurídico-tributárias.

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