Nanoempreendedor: Nova Categoria Jurídica na Reforma Tributária
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No dia 5/7/2024, após 40 dias de discussão, foi apresentado na Câmara dos Deputados o parecer do Projeto de Lei Complementar (PLP 68/24) que regulamenta o novo sistema de impostos sobre o consumo. A grande novidade desse parecer é a criação da figura do nanoempreendedor.
Deputados Propõem Isenção Tributária para Quem Faturar até R$ 40,5 Mil por Ano
Essa nova categoria jurídica é voltada para empreendedores que faturam até R$ 40,5 mil por ano, ou aproximadamente R$ 3,38 mil mensais. A proposta prevê a isenção da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para esses empreendedores.
Segundo o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), cerca de cinco milhões de brasileiros se enquadram como nanoempreendedores. Atualmente, esses profissionais são considerados Microempreendedores Individuais (MEIs), que podem faturar até R$ 81 mil anuais e pagam entre R$ 72 e R$ 77 mensais.
Principais pontos do parecer
– Crédito Tributário: ressarcimento dos créditos de impostos pagos será de 30 dias, em vez dos 60 dias previstos originalmente. Empresas do varejo poderão utilizar o mecanismo de split payment com crédito presumido.
– Cesta básica: manutenção da isenção de impostos sobre a cesta básica, incluindo agora os óleos de babaçu e soja, com redução de 60% na alíquota das carnes.
– Imposto seletivo: inclusão de jogos de azar e fantasy games, e retirada da possibilidade de alíquota zero para carros elétricos.
– Split Payment: criação de três modalidades (inteligente, simplificado e manual) para a quitação e distribuição automática dos impostos.
– Medicamentos: isenção e redução de 60% na alíquota padrão para medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade para Pessoas com Deficiência (PCD). Revisão das listas a cada 4 meses.
– Carros para PCD: limite de valor dos carros com redução de tributação para pessoas com deficiência passa de R$ 120 mil para R$ 150 mil, sem considerar custos de adaptação.
– Saúde menstrual: produtos de higiene menstrual, como absorventes, terão alíquota zero.
– Bares e restaurantes: direito ao regime de créditos de IBS e CBS, excluindo gastos com delivery da base de cálculo do imposto.
– Fundos de investimento: opção para serem contribuintes do IBS e CBS, recebendo créditos de suas aquisições.
– Produtor Rural: isenção do limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões para optar em ser ou não contribuinte dos novos tributos.
– Construção Civil: inclusão no regime diferenciado com redução de alíquotas para operações com bens imóveis (40%) e aluguéis (60%). Aplicação do redutor social na aquisição de imóveis residenciais e lotes, e aluguéis.
Segunda etapa da Reforma
O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa o PLP 108/24, focado na regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), apresentará o relatório final esta semana. O PLP 108/24 detalha o funcionamento do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) e as penalidades para o descumprimento das normas.
Essas mudanças visam simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, trazendo benefícios significativos para diversos setores da economia. Fique atento às atualizações e aproveite as oportunidades que surgem com a reforma tributária.
Conclusão
A criação da nova categoria jurídica do nanoempreendedor representa um passo significativo na reforma tributária, oferecendo isenção tributária para pequenos empreendedores que faturam até R$ 40,5 mil por ano. Além disso, as diversas mudanças propostas no parecer do PLP 68/24 visam simplificar e modernizar o sistema de impostos sobre o consumo no Brasil, beneficiando diversos setores da economia.
Perguntas Frequentes sobre a nova categoria jurídica do nanoempreendedor
O que é a categoria de nanoempreendedor?
A categoria de nanoempreendedor é uma nova figura jurídica criada para empreendedores que faturam até R$ 40,5 mil por ano, oferecendo isenção da CBS e do IBS.
Qual é a principal diferença entre MEI e nanoempreendedor?
A principal diferença é o limite de faturamento anual, sendo R$ 40,5 mil para nanoempreendedores e R$ 81 mil para MEIs. Além disso, nanoempreendedores terão isenção de CBS e IBS.
Quais são os benefícios da criação do nanoempreendedor?
Os benefícios incluem isenção tributária, simplificação das obrigações fiscais e incentivos para pequenos empreendedores.
Como será o ressarcimento de créditos tributários?
O ressarcimento dos créditos de impostos pagos será de 30 dias, em vez dos 60 dias previstos originalmente.
Quais são as mudanças na tributação de medicamentos e produtos para PCD?
Haverá isenção e redução de 60% na alíquota padrão para medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade para Pessoas com Deficiência (PCD), com revisão das listas a cada 4 meses.
Onde posso obter mais informações sobre a reforma tributária?
Mais informações podem ser obtidas acompanhando as atualizações do PLP 68/24 e consultando especialistas em tributação.
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