Como ocorre a recuperação dos impostos pagos indevidamente?
Saiba que a recuperação dos impostos pagos indevidamente é um direito assegurado ao contribuinte pela legislação tributária. Para ser realizada essa recuperação é necessário desenvolver uma análise detalhada dos impostos pagos nos últimos 5 anos.;
Pensando nisso, a Contjet preparou esse artigo para esclarecer sobre as situações em que isso pode acontecer, bem como explicar os procedimentos para a recuperação dos impostos pagos indevidamente pela empresa.
Como ocorre o pagamento dos impostos quitados indevidamente?
De uma maneira simples, para que a empresa possa realizar a recuperação dos impostos pagos indevidamente, é preciso entender as situações que provocam esse pagamento indevido. Assim, veja alguns dos principais motivos acontecer o pagamento indevido:
1.º – Desconhecimento da legislação tributária para o negócio da empresa;
2.º – Descuido da empresa com a apuração dos impostos;
3.º – Realização de pagamentos a maior ou em duplicidade em DARF;
4.º – Fazer o recolhimento da contribuição previdenciária indevida ou a maior em GPS;
5.º – Efetuar um pagamento que legalmente é inconstitucional;
6.º – Em situação de PIS ou Cofins não cumulativo;
7.º – Contribuir por um beneficiário de isenção ou imunidade tributária.
Desse modo, são diferentes aspectos da legislação que podem levar a empresa a realizar um pagamento de impostos indevidamente. Com isso, passa a ter o direito de realizar essa atividade.
Quais impostos podem ser restituídos?
Como a legislação tributária estabelece vários impostos, com competência distintas para União, Estado e Municípios, é preciso conhecer quais podem ser recuperados pela empresa. Desse modo, veja a seguir os principais impostos a serem restituídos:
1.º – Imposto de Renda da Pessoa jurídica (IRPJ);
2.º – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
3.º – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
4.º – Programa de Integração Social (PIS);
5.º – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
6.º – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária (ICMS-ST);
7.º – Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS);
8.º – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Como ocorre a recuperação dos impostos pagos indevidamente?
Saiba que a recuperação dos impostos pagos indevidamente, conforme o Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 165, permite a restituição total ou parcial dos tributos nas seguintes situações:
“I – Cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido”;
“II – Erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento”;
“III – Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória”.
Procedimento para a recuperação dos impostos pagos indevidamente
Antes de solicitar a recuperação dos impostos pagos indevidamente, é necessário que a empresa faça um mapeamento do pagamento de impostos dos últimos cinco anos. Isso porque é preciso identificar cada situação e comprovar que ocorreu o pagamento indevido.
Tendo essas informações, a empresa pode solicitar junto a Receita Federal a recuperação dos créditos devido ao pagamento de impostos indevidamente. Desse modo, a solicitação pode ser realizada para restituição, compensação ou ressarcimento.
Isso porque cada uma dessas modalidades atende a um objetivo diferenciado. Na restituição de crédito tributário, a empresa tem de informar o valor pago indevidamente e solicitar a devolução.
Já para a compensação, é preciso esclarecer para a Receita que a empresa empregará os créditos para abater em suas dívidas. E para o ressarcimento, a empresa informa o valor pago indevidamente para obter o valor em dinheiro.
A empresa pode fazer a solicitação para recuperação dos impostos pagos indevidamente tanto pela via administrativa quanto via judicial, que consiste em uma avaliação do juiz.
Se a solicitação for por meio administrativo, o procedimento é feito pela rede PER/DCOMP. Ou seja, Pedido Eletrônico de Ressarcimento e Declaração de Compensação.
É interessante que os dois procedimentos são feitos em um único pedido, visto que o PER serve para a recuperação de impostos indevidos e o DCOMP permite optar pela compensação tributária.
Portanto, com essas informações ficou mais fácil entender como ocorre a recuperação dos impostos pagos indevidamente.
Se gostou desse artigo, acesse o site da Contjet e veja o que mais temos a oferecer para a sua empresa.