Benefícios fiscais para startups
Benefícios fiscais para startups: Uma introdução.
Falar sobre benefícios fiscais para startups requer uma introdução sobre o que de fato significa o termo importado da língua inglesa e que tem sido cada vez mais citado nas redes de comunicação e no meio empresarial brasileiro.
Como aponta o artigo da SEBRAE, o termo startup não pode ser traduzido de forma literal, pois a tradução significaria algo como “empresa emergente”, o que acaba gerando uma ideia muito ampla e difícil de delimitar em torno dos conceitos ligados à imagem de startup. Portanto, a melhor forma de se referir a esse modelo de empresa é utilizando o termo original.
Entre as diferentes definições de startup, uma das que melhor se enquadram no que esse modelo representa é a de uma empresa recém-criada e que se projeta em torno do objetivo de obter crescimento acelerado (negócio escalável) e inovador (negócio disruptivo). Em geral, a ideia que se tem de startup envolve a utilização de tecnologias e operações informatizadas.
Agora que você já tem uma definição simples do que é uma startup, continue lendo o artigo da Contjet para descobrir como é possível adquirir benefícios fiscais para uma startup.
Qual a origem dos benefícios fiscais para startups?
Os benefícios fiscais para startups no Brasil podem ser obtidos através de incentivos governamentais assegurados pela Lei nº 11.196/2005 com especificidade para o decreto nº 5.798/2006, que asseguram a existência de incentivos à pessoa jurídica que conduza pesquisas e projetos de desenvolvimento tecnológico. O conjunto de incentivos que garante benefícios fiscais para startups também é conhecido como “Lei do Bem”.
Quem pode usufruir dos benefícios fiscais para startups?
Há uma lista de atividades contempladas pelos benefícios fiscais envolvendo empresas de tecnologia. Para citar um exemplo geral, a lei considera apta para o benefício a empresa que esteja atrelada à inovação tecnológica, o que pode ser desde a companhia que desenvolve pesquisa com o objetivo de criar produtos e serviços inovadores até as empresas que contratam profissionais técnicos responsáveis pelo setor de pesquisas da empresa.
A lista completa de empresas que se enquadram nos modelos de usufruto de benefício fiscal pode ser conferida na íntegra no decreto nº 5.798/2006.
Enfim, quais são os benefícios para startups?
Assim como existe na lei uma lista de contemplados pelos benefícios fiscais, há também uma lista que mostra quais são essas vantagens. Entre as possibilidades, a pessoa jurídica pode solicitar redução de IPI em 50%, da utilização dos produtos para desenvolvimento da pesquisa em tecnologia.
Outra vantagem é a depreciação acelerada, o que garante a qualidade de funcionamento dos equipamentos. Além disso, a amortização acelerada é outro benefício fiscal útil para as startups que desejam crescer sem que juros abusivos se tornem um empecilho real. Para usufruir desses benefícios, basta que a empresa seja capaz de comprovar informações fiscais relativas ao beneficiário.
Quer saber se sua empresa está entre uma das que podem ser contempladas com benefícios fiscais para startups? Realize uma consultoria com a Contjet.