A Medida Provisória 766 de 2016 e o Programa de Regularização Tributária – PRT
Foi publicada na semana passada a Medida Provisória n° 766/17 instituindo o Programa de Regularização Tributária (PRT), que oferece instrumentos para que os contribuintes regularizarem seus débitos juntamente à Receita Federal do Brasil e à PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).O prazo para adesão ao PRT será de 120 (cento e vinte) dias contados da data da regulamentação do programa, que ainda está pendente. Os débitos abrangidos são os vencidos até 30.11.2016, com ou sem natureza tributária, inclusive previdenciários, constantes ou não em parcelamentos anteriores (ativos ou inativos, rescindidos ou não), contidos ou não em discussões administrativas ou judiciais, inscritos ou...
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