Simples Nacional 2025: novas regras modernizam o regime e exigem mais atenção das empresas

Simples Nacional 2025: novas regras modernizam o regime e exigem mais atenção das empresas

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 183/2025, atualizando pontos centrais da Resolução nº 140/2018 — norma que regula o regime simplificado de tributação voltado às micro e pequenas empresas.

As mudanças, publicadas em 13 de outubro de 2025, já estão em vigor e visam modernizar a gestão do regime, reforçar a integração entre os fiscos e padronizar procedimentos entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Algumas medidas, como as novas regras de multa do PGDAS-D, entram em vigor apenas em 1º de janeiro de 2026.

1. Cooperação entre os fiscos e gestão integrada

A nova resolução formaliza princípios como cooperação, transparência e justiça tributária, determinando que os entes federativos atuem de forma mais coordenada e compartilhem dados.
Na prática, isso deve reduzir divergências e exigências duplicadas — um avanço importante para quem precisa lidar com obrigações fiscais em diferentes esferas de governo.

2. Receita bruta: conceito ampliado

O conceito de receita bruta foi atualizado para abranger todas as receitas da atividade principal, mesmo quando o contribuinte possui mais de um CNPJ ou atua como contribuinte individual.
A mudança fecha brechas de fragmentação de faturamento e ajuda a evitar autuações e desenquadramentos do regime.

3. Obrigações acessórias com valor declaratório

As principais declarações — PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei — passam a ter natureza declaratória, ou seja, os dados informados constituem confissão de dívida.
Isso elimina a necessidade de lançamentos de ofício e estimula a autorregularização antes da abertura de processos fiscais.
No caso do MEI, a DASN-Simei ganha peso adicional: suas informações poderão ser compartilhadas com o Ministério do Trabalho e Emprego, dispensando o envio da RAIS.

4. Adesão simplificada ao Simples Nacional

Empresas em início de atividade agora podem optar pelo Simples no mesmo momento da inscrição no CNPJ, diretamente pelo Portal Redesim, com efeito imediato.
O empreendedor ainda terá 30 dias para regularizar pendências, reduzindo burocracias e incentivando a formalização.

5. Fiscalização e autonomia municipal

Municípios passam a ter autonomia para exigir escrituração fiscal digital das empresas optantes — desde que ofereçam sistema gratuito para o cumprimento dessa obrigação.
Essa descentralização aumenta a fiscalização local, exigindo atenção redobrada das empresas com suas obrigações municipais.

6. Novas penalidades

As multas foram atualizadas e passam a vigorar em 2026:

  • PGDAS-D: 2% ao mês, limitada a 20%, por atraso ou falta de informações.

  • DEFIS: 2% ao mês, limitada a 20%, mais R$ 100 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. Multa mínima: R$ 200.

Essas penalidades reforçam a necessidade de precisão e pontualidade nas entregas, já que as declarações têm valor jurídico.

7. Novas vedações

Empresas com sócio domiciliado no exterior ou que mantenham filial ou representação fora do país não poderão optar pelo regime.


O que muda na prática

As alterações tornam o Simples Nacional mais integrado e digital, mas também mais rigoroso.
Empresários e contadores precisarão garantir regularidade fiscal, consistência cadastral e coerência entre as declarações.

Em resumo: o novo Simples é mais moderno, mais conectado e mais exigente.


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Bruno Fernando

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