Receita Federal adia aplicação de multas para erros na DIRBI após pedido de entidades contábeis

Receita Federal adia aplicação de multas para erros na DIRBI após pedido de entidades contábeis

Em resposta a um pedido do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Fenacon e do Ibracon, a Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2024 o prazo para a aplicação de multas relacionadas a erros na Declaração de Informações de Rendimentos de Benefícios Fiscais (DIRBI) referentes aos períodos de apuração entre janeiro e julho de 2024. Essa mudança foi oficializada por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira, 19 de julho.

 

 

Impacto da prorrogação nas empresas

A Receita Federal já recebeu mais de 250 mil declarações de Pessoas Jurídicas utilizando créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais, com um volume diário próximo a 60 mil nos últimos dias. O prazo para entrega da DIRBI iniciou em 1º de julho e se encerrou no dia 20 de julho, sem prorrogação. No entanto, as empresas ganharam um respiro com o adiamento da aplicação de multas, proporcionando mais tempo para corrigir eventuais erros nas declarações enviadas.

 

Reivindicações das entidades contábeis

As entidades contábeis, preocupadas com o impacto da nova obrigação nas rotinas das empresas e profissionais da área, apresentaram à Receita Federal uma série de sugestões para melhorar a implementação da DIRBI. Entre as principais reivindicações estavam:

– Início da obrigatoriedade: as entidades sugeriram que a exigência da DIRBI começasse apenas em agosto de 2024, permitindo que as empresas do lucro real tivessem dados de dois trimestres completos para referência, especialmente considerando o Perse e a Desoneração da Folha.

– Aplicação para demais itens: houve também a proposta de que os demais itens da DIRBI fossem obrigatórios apenas a partir do terceiro trimestre de 2024 para as empresas do lucro real, oferecendo mais tempo para adaptação.

– Empresas do Lucro Presumido: foi solicitado que a obrigação de envio da DIRBI para empresas do lucro presumido fosse postergada para janeiro de 2025, aliviando a pressão sobre essas empresas e permitindo uma transição mais suave.

– Aplicação de multas: as entidades recomendaram que as multas por erros ou omissões na DIRBI começassem a ser aplicadas apenas a partir de outubro de 2024, permitindo que as empresas se ajustassem aos novos requisitos sem a ameaça imediata de penalidades.

– Redução das multas: também foi sugerida uma redução expressiva nos valores das multas estabelecidas na Instrução Normativa RFB 2198/2024, para tornar as penalidades mais proporcionais e menos impactantes, especialmente para pequenos negócios.

 

A Importância da DIRBI e os Desafios para contadores

A DIRBI é uma obrigação acessória que visa assegurar que as empresas estejam em conformidade com o uso de créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais. No entanto, a complexidade e a novidade do processo têm gerado desafios significativos para contadores e empresas, especialmente no que se refere à correta apuração e declaração dessas informações.

As entidades contábeis, em constante diálogo com a Receita Federal, destacam que o objetivo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é simplificar o sistema tributário, reduzir redundâncias e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais. Por isso, a implementação da DIRBI deve ser realizada de forma que não sobrecarregue as empresas, especialmente em um cenário econômico já desafiador.

 

O que as empresas devem fazer agora?

Com o prazo para a aplicação de multas prorrogado para 21 de setembro de 2024, as empresas devem utilizar esse período adicional para revisar as declarações já enviadas e garantir que todas as informações estejam corretas. Este é o momento ideal para:

  1. Revisar Declarações: reanalise as informações enviadas na DIRBI para identificar e corrigir possíveis erros.
  2. Atualizar processos: ajuste os processos internos de contabilidade e reporte fiscal para garantir conformidade com a nova regulamentação.
  3. Buscar orientação: em caso de dúvidas ou dificuldades, consulte profissionais especializados ou as entidades contábeis para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente.

 

Conclusão

A prorrogação do prazo para a aplicação de multas na DIRBI é uma vitória importante para as entidades contábeis e para as empresas, proporcionando um período extra para ajustes e correções. No entanto, é fundamental que as empresas aproveitem esse tempo para garantir a conformidade com as novas exigências, evitando penalidades futuras e garantindo a regularidade fiscal.

 

Perguntas frequentes sobre a DIRBI

O que é a DIRBI?

A DIRBI é a Declaração de Informações de Rendimentos de Benefícios Fiscais, uma obrigação acessória destinada a garantir que empresas estejam em conformidade com o uso de créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais.

 

Qual é o novo prazo para a aplicação de multas na DIRBI?

As multas por erros ou omissões na DIRBI serão aplicadas a partir de 21 de setembro de 2024.

Quais foram as principais reivindicações das entidades contábeis?

Entre as reivindicações estavam a prorrogação do início da obrigatoriedade, a aplicação gradual dos requisitos da DIRBI e a redução das multas.

Como as empresas devem se preparar para a DIRBI?

As empresas devem revisar suas declarações, atualizar processos internos e buscar orientação especializada para garantir conformidade com a nova regulamentação.

Onde posso obter mais informações sobre a DIRBI?

Mais informações podem ser obtidas diretamente no site da Receita Federal ou através de consultas com profissionais contábeis especializados.

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