Entenda a DIFAL

Entenda a DIFAL

Entenda a DIFAL

O crescimento do comércio eletrônico impulsionou muitas mudanças no consumo de produtos e serviços e consequentemente novas implicações tributárias, uma delas foi o desenvolvimento de uma solução para tornar o recolhimento de impostos mais justo no momento de compra e venda de mercadorias em outros estados – e é aqui que entra o DIFAL.

Neste contexto, o DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) veio para proporcionar uma competitividade mais saudável nas transações interestaduais, sem prejudicar o recolhimento desse imposto e seus impactos nas arrecadações em cada localidade. Assim, essa tributação passou a ser aplicada de forma que o valor desse imposto fosse partilhado entre os estados.

Porém, com a chegada do convênio ICMS 93/2015 o valor desse tributo tornou-se responsabilidade do estado de destino da mercadoria. Diante dessa nova modalidade, explicaremos quais são as atualizações no processo de pagamento desse imposto, os dados necessários para o seu cálculo e como funciona o seu recolhimento.

As mudanças na cobrança do DIFAL

Para ficar mais claro entender as novas complexidades na cobrança do DIFAL (em virtude do convênio ICMS 93/2015), vamos simplificar o “antes” e “depois” nessa mudança:

  •  Antes do convênio: O diferencial de alíquota do ICMS era aplicado apenas para operações interestaduais nas quais o cliente final também era contribuinte do ICMS.
  •  Depois do convênio: O diferencial de alíquota do ICMS passou a ser aplicado a todas as operações interestaduais, incluindo as operações nas quais o cliente final não é contribuinte do ICMS.

O cálculo

A base de cálculo do Diferencial de Alíquota do ICMS compreende em achar o valor da diferença entre a alíquota interestadual e a interna deste imposto. Para conseguir identificar esse valor, é preciso ter em mãos os seguintes dados:

  •  O valor do produto
  • A identificação do estado emissor da NF e do estado do consumidor final
  • O valor da alíquota do ICMS do estado de origem
  • O valor da alíquota do ICMS do estado de destino
  • O valor do IPI
  • O valor pertencente ao Fundo de Combate à Pobreza (de acordo com as práticas de cada estado)
  • O valor do frete, descontos e outras despesas acessórias

Com essas informações, você deve encontrar a base de cálculo do ICMS (o valor da operação para a venda do produto) e verificar qual será a diferença entre as alíquotas, não se esquecendo de aplicar a porcentagem referente ao Fundo de Combate à Pobreza na base de cálculo.

Para essa atividade, conte com o suporte de uma boa contabilidade para a realização desse cálculo com exatidão.

 

O processo de pagamento e recolhimento do DIFAL

Conforme explicamos acima, o DIFAL ocorre sobre todas as transações comerciais realizadas entre estados, sejam essas entre contribuintes do ICMS ou não, e seu recolhimento deve ser realizado no momento da emissão da NF-e.

É importante ainda reforçar que o recolhimento desse Diferencial de Alíquota do ICMS é de responsabilidade da empresa que realizou a venda quando a compra for feita por um não contribuinte do ICMS. Já nas transações entre contribuintes, o DIFAL é de obrigação da empresa que está adquirindo o produto ou serviço, ou seja, do estado de destino.

Observação: O pagamento do Diferencial de Alíquota do ICMS deve ser efetivado antes do envio da mercadoria.

 

A emissão na Nota Fiscal Eletrônica

A emissão do DIFAL na NF-e deve ser realizada à parte, através da GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) a cada nota fiscal gerada, essa ação é mais indicada para as organizações com baixo volume na emissão de notas fiscais.

Já para as empresas que trabalham com volumes maiores de transações interestaduais, o ideal é realização da emissão por apuração, na qual a emissão da GNRE é efetuada mensalmente. Além disto, esse recurso é recomendado para as empresas que possuem também inscrição estadual no estado de destino da mercadoria.

 

Como realizar corretamente o cálculo e pagamento dessa tributação?

As vendas interestaduais ainda levantam um série de dúvidas a respeito da legislação tributária, e com a mudança no convênio ICMS 93/2015 as novas modalidades de pagamento e de processos em transações comerciais têm gerado incertezas nos empresários quanto ao cálculo correto do DIFAL.

Portanto, para se assegurar de cumprir adequadamente às exigências fiscais, solicite a orientação de um escritório de contabilidade para essa tarefa. Com a Contjet, você consegue facilitar a gestão do seu negócio com a segurança de ter ao seu lado um time de profissionais qualificados para solucionar todas as questões fiscais e tributárias do seu comércio.

Fale agora mesmo com a nossa equipe para informar-se sobre todas as particularidades da cobrança do DIFAL e consulte os valores para a contratação dos nossos serviços contábeis.

Rogério Pereira da Silva

Advogado tributarista, profissional de contabilidade e palestrante, com MBA em Contabilidade Empresarial pela PUC, pós-graduado em Direito Tributário pela PUC, especialista em Direito Processual Tributário pelo IICS-CEU, com mais de 20 anos de experiência nas áreas fiscal e tributária. Ao longo de sua carreira desafiou intrincadas questões de planejamento tributário e conduziu com sucesso inúmeros casos de impugnação de débitos tributários e de defesas jurídico-tributárias.

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