DIRBI: o que você precisa saber sobre a nova obrigação acessória

DIRBI: o que você precisa saber sobre a nova obrigação acessória

DIRBI Declaração de Informações sobre a Realização de Bens e Serviços

A Declaração de Informações sobre a Realização de Bens e Serviços (DIRBI) é uma nova obrigação acessória essencial para a regularização fiscal das empresas no Brasil. Implementada recentemente, a DIRBI deve ser apresentada mensalmente pelo estabelecimento matriz da empresa. Este blogpost detalha tudo o que você precisa saber sobre a DIRBI, sua importância, e como garantir o cumprimento dessa exigência para evitar multas e complicações fiscais.


O essencial sobre a DIRBI

Periodicidade: A Declaração de Informações sobre a Realização de Bens e Serviços (DIRBI) deve ser enviada mensalmente. A frequência mensal exige das empresas uma atenção contínua para garantir que todas as informações sejam coletadas e enviadas dentro do prazo estipulado.

Responsabilidade: a responsabilidade pelo envio da DIRBI é do estabelecimento matriz da empresa. Isso significa que a matriz deve centralizar e organizar todas as informações referentes à realização de bens e serviços, mesmo que estas sejam originárias de diferentes filiais ou unidades operacionais.

Importância: A Declaração de Informações sobre a Realização de Bens e Serviços (DIRBI) é fundamental para manter a regularidade fiscal da empresa. Ela garante o cumprimento das obrigações tributárias, assegurando que todas as transações realizadas estejam devidamente documentadas e reportadas aos órgãos fiscais competentes.


Fique atento!

Não deixar de cumprir essa nova exigência pode resultar em multas e complicações fiscais. A DIRBI foi implementada como parte de um esforço para aumentar a transparência e a precisão das informações fiscais fornecidas pelas empresas. Portanto, negligenciar essa obrigação pode levar a sérias penalidades financeiras e legais.


Como funciona a DIRBI?

Requisitos para o Preenchimento: para preencher a Declaração de Informações sobre a Realização de Bens e Serviços (DIRBI) corretamente, as empresas devem reunir informações detalhadas sobre todas as transações de bens e serviços realizadas no mês anterior. Isso inclui dados sobre vendas, compras, prestação de serviços e outras operações relevantes.

Envio da DIRBI: a DIRBI deve ser enviada através do sistema eletrônico disponibilizado pela Receita Federal. É crucial garantir que todas as informações sejam precisas e completas, uma vez que qualquer discrepância pode levar a investigações e auditorias.

Prazo de envio: a DIRBI deve ser enviada até o último dia útil do mês subsequente ao mês de referência. Por exemplo, as informações de janeiro devem ser enviadas até o último dia útil de fevereiro. Cumprir o prazo é essencial para evitar multas e outras penalidades.


Benefícios da DIRBI para as empresas

A Declaração de Informações sobre a Realização de Bens e Serviços (DIRBI) oferece diversos benefícios para as empresas, além de garantir a conformidade com as obrigações fiscais:

  • Transparência: A DIRBI promove uma maior transparência nas operações da empresa, facilitando o controle interno e a gestão financeira.
  • Segurança Fiscal: Ao cumprir corretamente com a DIRBI, as empresas evitam multas e penalidades, garantindo um ambiente fiscal mais seguro.
  • Melhoria na Gestão: A necessidade de centralizar e organizar informações mensais leva a uma melhoria na gestão e no controle das operações, permitindo decisões mais informadas e estratégicas.


Dicas para Cumprir a DIRBI Eficientemente

  • Automatize Processos: Utilize softwares de gestão que integrem e automatizem a coleta e organização dos dados necessários para a DIRBI.
  • Treine sua Equipe: Garanta que todos os responsáveis pelo preenchimento da DIRBI estejam bem treinados e atualizados sobre as exigências fiscais.
  • Revise Periodicamente: Faça revisões periódicas dos processos e das informações coletadas para garantir a precisão e a conformidade.


Conclusão

A Declaração de Informações sobre a Realização de Bens e Serviços (DIRBI) é uma nova e importante obrigação acessória que exige atenção e cuidado por parte das empresas. Cumprir corretamente com a DIRBI é essencial para evitar complicações fiscais e garantir a regularidade das operações da empresa. Ao entender a importância da DIRBI e adotar as práticas recomendadas, sua empresa estará melhor preparada para cumprir essa exigência e beneficiar-se de um ambiente fiscal mais transparente e seguro.

Perguntas Frequentes sobre a Declaração de Informações sobre a Realização de Bens e Serviços (DIRBI)

O que é a Declaração de Informações sobre a Realização de Bens e Serviços (DIRBI)? A DIRBI é uma obrigação acessória mensal que as empresas devem apresentar à Receita Federal, detalhando todas as transações de bens e serviços realizadas no mês anterior.

Quem é responsável pelo envio da DIRBI? A responsabilidade pelo envio da DIRBI é do estabelecimento matriz da empresa.

Qual é o prazo para enviar a DIRBI? A DIRBI deve ser enviada até o último dia útil do mês subsequente ao mês de referência.

O que acontece se minha empresa não enviar a DIRBI? Empresas que não enviarem a DIRBI dentro do prazo podem enfrentar multas e penalidades fiscais.

Quais informações devem ser incluídas na DIRBI? A DIRBI deve incluir detalhes sobre todas as transações de bens e serviços realizadas no mês anterior, incluindo vendas, compras e prestação de serviços.

Como posso garantir que minha empresa cumpra com a DIRBI corretamente? Utilize sistemas automatizados, treine sua equipe adequadamente e faça revisões periódicas das informações para garantir a conformidade com a DIRBI.

Rogério Pereira da Silva

Advogado tributarista, profissional de contabilidade e palestrante, com MBA em Contabilidade Empresarial pela PUC, pós-graduado em Direito Tributário pela PUC, especialista em Direito Processual Tributário pelo IICS-CEU, com mais de 20 anos de experiência nas áreas fiscal e tributária. Ao longo de sua carreira desafiou intrincadas questões de planejamento tributário e conduziu com sucesso inúmeros casos de impugnação de débitos tributários e de defesas jurídico-tributárias.

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