Prorrogação de Prazo para Regularização de Incentivos Fiscais

Prorrogação de Prazo para Regularização de Incentivos Fiscais

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciaram, através da Portaria Conjunta nº 15/24, a prorrogação do prazo para adesão à transação tributária estabelecida no Edital nº 4/24. Inicialmente previsto para terminar em 28 de junho, o novo prazo agora se estende até 30 de setembro de 2024. Esta prorrogação oferece uma oportunidade valiosa para empresas ajustarem suas contabilidades e regularizarem incentivos fiscais utilizados de forma não conforme. 

 

Objetivo da prorrogação 

 

A extensão do prazo é direcionada a empresas que utilizaram incentivos fiscais estaduais de maneira inadequada, aplicando-os em custeio em vez de investimento. Essas empresas excluíram do cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Essa prática foi considerada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no ano passado. 

 

Detalhes da transação tributária 

 

A transação tributária, criada em maio de 2024, visa facilitar a regularização dos tributos devidos. Para aderir, as empresas devem seguir diferentes procedimentos dependendo da situação dos seus débitos: 

 

  1. Débitos Inscritos na Dívida Ativa da União:as empresas cujos débitos já estejam inscritos na dívida ativa devem realizar o pedido de adesão através do Portal Regularize, da PGFN.
  2. Outros débitos: para os demais casos, a adesão pode ser feita pelo Portal e-CAC, da Receita Federal.

 

Impacto da prorrogação 

 

Esta extensão de prazo é uma oportunidade significativa para as empresas que, de outra forma, enfrentariam complicações fiscais graves. A regularização desses incentivos fiscais é crucial para evitar sanções adicionais, incluindo multas e juros, além de possíveis restrições operacionais. 

 

Passos para a adesão à Transação Tributária 

 

As empresas interessadas em aderir à transação tributária devem seguir os passos abaixo para garantir a regularização adequada: 

 

  1. Acessar o portal correspondente: dependendo da situação dos débitos, acessar o Portal Regularize (PGFN) ou o Portal e-CAC (Receita Federal).
  2. Realizar o pedido de adesão: submeter o pedido de adesão dentro do novo prazo estabelecido, até 30 de setembro de 2024.
  3. Revisar documentação: garantir que todos os documentos e informações necessários estejam corretos e completos para evitar atrasos no processo.
  4. Acompanhar o processo: monitorar o status do pedido de adesão e responder prontamente a quaisquer solicitações adicionais das autoridades fiscais.

 

Benefícios da regularização 

 

A adesão à transação tributária oferece vários benefícios para as empresas: 

 

– Redução de multas e juros: possibilidade de redução significativa das multas e juros aplicáveis aos débitos fiscais. 

– Evitar sanções adicionais: prevenção de sanções adicionais que poderiam impactar negativamente a operação da empresa. 

– Segurança jurídica: maior segurança jurídica ao regularizar a situação fiscal de acordo com as exigências legais. 

– Melhoria na reputação: manutenção de uma reputação positiva perante os órgãos fiscais e o mercado. 

 

Conclusão 

 

A prorrogação do prazo para a regularização de incentivos fiscais até 30 de setembro de 2024 representa uma chance importante para as empresas ajustarem suas práticas contábeis e cumprirem com suas obrigações fiscais. A Receita Federal e a PGFN oferecem, através desta prorrogação, uma oportunidade para evitar complicações maiores e garantir a conformidade tributária. As empresas devem aproveitar essa extensão de prazo para revisar suas contabilidades e realizar a adesão à transação tributária o quanto antes. 

 

Perguntas frequentes sobre a Prorrogação de Prazo para Regularização de Incentivos Fiscais 

 

Qual é o novo prazo para a adesão à transação tributária? 

O novo prazo se estende até 30 de setembro de 2024. 

 

Quem pode aderir à transação tributária? 

Empresas que utilizaram incentivos fiscais estaduais de forma não conforme e cujos débitos precisam ser regularizados. 

 

Como realizar a adesão se os débitos estão inscritos na dívida ativa da União? 

A adesão deve ser feita através do Portal Regularize, da PGFN. 

 

Como realizar a adesão para os demais débitos? 

A adesão deve ser feita pelo Portal e-CAC, da Receita Federal. 

 

Quais são os benefícios de aderir à transação tributária? 

Redução de multas e juros, evitar sanções adicionais, maior segurança jurídica e melhoria na reputação. 

 

Onde posso encontrar mais informações sobre a transação tributária? 

Mais informações podem ser encontradas nos portais da Receita Federal e da PGFN. 

Conteúdo Contjet

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.

Contjet Contabilidade

Ao preencher o formulário, você está ciente que podemos, de tempos em tempos, enviar comunicações e conteúdos de acordo com os seus interesses. Você pode modificar as suas permissões a qualquer tempo através da nossa Central de Suporte. Para mais informações sobre alterações de preferências e nossas práticas para respeitar a sua privacidade, confira a nossa Política de Privacidade.